quarta-feira, 22 de junho de 2011

Porque apenas a luz participa do segundo postulado da relatividade, se a gravidade tem velocidade idêntica à dela? O que justifica o privilégio?

Este segundo postulado é da Relatividade Restrita, isto é, concernente aos referenciais inerciais e na ausência de campo gravitacional. Neste caso a interação predominante é a eletromagnética, cujos campos se propagam pelas ondas eletromagnéticas, uma das quais é a luz. Quando se diz "velocidade da luz" o que se quer dizer é "velocidade das ondas eletromagnéticas". A Relatividade Restrita, de fato, é uma unificação da Mecânica com o Eletromagnetismo. A Mecânica Clássica (Galileana e Newtoniana) é incompatível com o Eletromagnetismo, que, em sua formulação por Maxwell, já é uma teoria invariante segundo a Relatividade Restrita. Daí o privilégio assumido pela velocidade da luz nessa teoria. Na Relatividade Geral os referenciais podem ser acelerados e o campo gravitacional pode estar presente, bem como o eletromagnético (mas não as interações nucleares). O que se verifica é que, para manter a compatibilidade total da teoria, o campo gravitacional também precisa se propagar com a mesma velocidade que o eletromagnético. Esta velocidade, então, pode ser denominada de "velocidade de propagação das interações", que é aquela com que tanto as ondas eletromagnéticas (como a luz) e as ondas gravitacionais se propagam. Não se trata, pois, de um privilégio da luz.

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Um comentário:

Teuvo Vehkalahti disse...

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