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domingo, 14 de abril de 2019
Tudo que é permitido pela moral é ético de forma universal?
Não. Em tese, as permissões, proibições e prescrições morais deveriam ser conformes o que a ética estabelece como bom ou ruim, justo ou injusto, válido ou inválido, legítimo ou ilegítimo e assim por diante. A ética assim o faz com base nos critérios metaéticos da regra de outro, do imperativo categórico e do utilitarismo (maximização da felicidade para o maior número de seres). Todavia a moral, como é um corpo de normas imposto pelos detentores do poder, a ser seguido pelas pessoas de certa época, local, estrato social, convicção religiosa ou outro aspecto que as agrupe, em geral se torna enviesado pelo atendimento dos desejos dos poderosos (religiosos, políticos, econômicos ou militares - que, muitas vezes se reúnem nas mesmas pessoas), no sentido de garantirem seus privilégios e evitarem contestações da população a seus atos e poderes. Assim a moral pode estabelecer normas que não sejam éticas, bem como deixar de estabelecer algo que a ética indica. Nesses casos é preciso que as pessoas se insurjam contra essa moral por meio da desobediência generalizada que leve à revogação da norma moral não ética. É importante frisar contudo, dois aspectos. O primeiro é que a moral, apesar de ser relativa ao contexto social, época e lugar, não é subjetiva, isto é, não existe moral particular. O segundo é que a moral, em sendo ética, precisa ser acatada, para o bem geral da coletividade. Outra questão pertinente é a das leis. O estabelecimento do que seja legal ou ilegal tem que ser consoante ao que seja legítimo e ilegítimo, que é algo aferido pela ética. Da mesma forma que a moral, que não tem uma codificação registrada por escrito, mas é consuetudinária, a lei, que é registrada em códigos aprovados pelo poder estabelecido sobre a sociedade (seja qual for ele: democrático ou autocrático), muitas vezes não é legítima, mas também se coloca para o atendimento dos desígnios dos detentores do poder. Nos casos de ilegitimidade da lei, também se impõe a "desobediência civil", com a diferença que, nesse caso, o desobediente tem que arcar com as consequências, como multas, prisões, confiscos, exílios ou, até, a morte. Por isso é que essa desobediência tem que ser coletiva, para ter força suficiente para revogar a lei ilegítima. Claro que há o recurso, que, inclusive, deve ser tentado primeiro, de revogação da lei pelos meios institucionais existentes. Só que, às vezes, isso não se consegue, porque os legisladores não são justos e honestos. Então a desobediência civil é o recurso. Em casos extremos, como o da existência de uma tirania, é válido promover uma revolução para a derrubada do governo tirânico e o estabelecimento de um legítimo. Todavia, em alguns casos, o grupo que derrubou um poder tirânico, por sua vez, se torna um novo poder tirânico, como aconteceu na Russia em 1917, em Cuba em 1959, na França em 1789 e em outros lugares e ocasiões. (continua)
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