quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Professor, se uma pessoa é preconceituosa e fica discriminando e incitando o ódio contra homossexuais, negros, mulheres etc., por exemplo. Caso denunciem essa pessoa, estariam ferindo seu direito de liberdade de expressão?

Se uma pessoa incita o ódio contra algum grupo, ela não está apenas emitindo sua opinião. Ela está agindo positivamente para provocar um mal. Isso pode perfeitamente ser coibido sem que se configure em supressão do direito de opinião. O que uma pessoa pode é expressar sua aversão a algum grupo por alguma característica que ele possua. Mas, a não ser que esse grupo aja em prejuízo da sociedade, não se pode impedir que ele tenha a característica que tiver. Mas qualquer um pode expressar sua aprovação ou desaprovação ao modo de ser do grupo, ou a alguma característica dele. Por exemplo, eu não gosto de funk e afirmo isso. Mas não acho que deva proibir ninguém de gostar de funk ou impedir que funk seja cantado. Exceto se cantadores e dançarinos de funk estiverem prejudicando a sociedade com seu canto ou sua dança. Mas isso vale para qualquer canto ou dança, até música sacra ou ópera.

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