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quinta-feira, 26 de março de 2015
"Constituição da Republica Federativa do Brasil (1988), art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." Concorda com tal parágrafo?
Não. Acho um absurdo. Se ele ou ela cometer um crime passional, por exemplo, então não vai poder ser julgado? Isso é inadmissível. Um disparate.
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