quinta-feira, 26 de março de 2015

"Constituição da Republica Federativa do Brasil (1988), art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." Concorda com tal parágrafo?‎

Não. Acho um absurdo. Se ele ou ela cometer um crime passional, por exemplo, então não vai poder ser julgado? Isso é inadmissível. Um disparate.

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