segunda-feira, 9 de março de 2015

Mas você não respondeu a pergunta: acha coerente que a pessoa se prive, por um tempo predeterminado, de correr em direção a quem ela se apaixonou, contra a própria vontade, após o fim de um relacionamento sério?‎

Não se faz nada contra a própria vontade. Tudo o que se faz é porque se quer fazer. O que se pode é não querer fazer o que se deseje. O caso, então, é a pessoa se privar de viver a paixão que surja e que ela deseje viver, por um ato de vontade em sentido contrário. Não acho que exista razão nenhuma para se agir assim. Para mim a pessoa, estando desfeita de qualquer relacionamento, deve encetar o relacionamento que desejar sem necessidade de guardar nenhum prazo. Isso vale, inclusive, para quem fique viúvo ou viúva.

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