Realmente, apesar do desejo em contrário dos jornalistas diplomados, a lei não exige diploma de jornalista para exercer a profissão. No meu entendimento, isto é correto e deveria ser aplicado a todas as profissões. Na verdade, o exercício de qualquer profissão de nível superior não deve ser restringido a quem possua o diploma, mas sim a quem prove sua capacidade, em um exame aplicado pelo organismo controlador do exercício da profissão. Para mim isto deveria valer até para médicos, engenheiros e advogados. Se você aprender tudo sozinho e passar no exame, que tem que ser extremamente rigoroso, então você tem que ter o direito de exercer tal profissão. É claro que o fato de ter feito o curso e obtido o diploma é algo que, sobremaneira, propicia o conhecimento e as habilidades necessárias. Mas é preciso ver que pessoas se formam nas mais diversas profissões tendo que comprovar o conhecimento de apenas 60% dos conteúdos considerados indispensáveis ao exercício profissional, que é a nota mínima de aprovação da maioria das universidades e faculdades. Já pensou que absurdo! Para mim a faculdade deve dar o conhecimento e o órgão controlador o direito do exercício, que poderá ser concedido sem o diploma a quem provar que sabe o conteúdo e domina as habilidades necessárias para tal exercício.
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