sexta-feira, 14 de março de 2014

A sua resposta à minha última pergunta então pressupõe um conceito absoluto de bem e mal. Em que você se baseou para formular esses conceitos?

Isso é elementar. Bem é tudo que propicie prazer, alegria, felicidade, satisfação, lucro. Mal é o que acarreta prejuízo, dor, sofrimento, tristeza, aborrecimento e fatos do tipo. A referência é a percepção humana. Todavia, a ação maldosa se prende à intenção e não ao resultado, para ser assim tipificada. Isso é difícil de avaliar. Daí a justiça recorrer ao Juri Popular.

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