quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Recebi uma pergunta sobre justiça, e lembrei-me de um caso jurídico, gostaria de saber sua opinião sobre.‎

O caso foi assim: uma promotora forjou uma prova para que um serial killer pudesse ter pena de morte, pois a prova concreta verdadeira havia sido destruída. Ela agiu certo?
Claro que não. Mesmo que o serial killer pudesse ser considerado merecedor da pena de morte (o que discordo), não é correto forjar uma prova mentirosa. A justiça não pode se valer de meios fraudulentos em hipótese nenhuma. Jamais os fins justificam os meios. Sem exceção.

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