domingo, 8 de dezembro de 2013

um fotógrafo americano retratou a intimidade de seus vizinhos a partir das janelas de suas casas e foi processado sob a alegação de invasão de privacidade, mas acabou ganhando o direito de exibir os retratos feitos. O que deve prevalecer: liberdade de expressão ou direito à privacidade?‎ Difusão Mental

Em minha opinião, a privacidade só é INVADIDA, quando alguém usa meios ilícitos para acessá-la numa situação em que ela não esteja disponibilizada. Se alguém troca de roupa com a janela aberta, está disponibilizando a sua privacidade, de modo que quem fotografar não a está invadindo. Se alguém publica fotos íntimas na internet, numa forma capaz de ser acessada sem nenhum recurso de hackeamento, está abrindo sua privacidade ao público e não pode reclamar nada do uso que alguém faça. A liberdade de expressão só pode ser cerceada quando fizer uso de conteúdo explicitamente confidencial, privado e resguardado. Mesmo assim, quando o conteúdo for nocivo à sociedade, ou mesmo a alguém, isto é, se se tratar de uma atividade criminosa, é lícito, e até recomendável, que seja divulgado para que seus donos sejam denunciados e punidos.

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails