sábado, 29 de setembro de 2012

Você acha justo ter "deus seja louvado" na nossa moeda (o real), considerando a laicidade, conforme diz a Constituição?

É algo completamente incorreto, à vista de nossa constituição de país laico. Isso significa que no Brasil se aceita qualquer tipo de crença religiosa, inclusive a descrença. Constar "Deus seja Louvado" é abonar as crenças monoteístas teístas em detrimento de outras politeístas, panteístas, deístas, panenteístas, bem como das descrenças ateístas e agnósticas. Porque para se louvar Deus, no singular, há que se supor que ele existe, seja único e seja uma pessoa. Nada disso é garantido como fato. Trata-se, meramente, de uma crença e, mais, sem suporte de fortes evidências corroborativas. Da mesma forma, a presença de crucifixos, como o existente na sala de reuniões do Supremo Tribunal Federal, é um abono oficial ao cristianismo em detrimento do espiritismo, do islamismo, do judaísmo, do budismo, do hinduísmo, do xintoísmo, do jainismo, do siquismo, do candomblé, da umbanda e de todas as demais crenças religiosas, bem como do ateísmo e do agnosticismo. Isso é uma flagrante inconstitucionalidade, especialmente considerando que se está no templo máximo de um dos três poderes da república. A se ter algum símbolo naquela sala, seria o da justiça (balança) ou o da república (barrete frígio). Jamais se pode invocar qualquer preceito ou doutrina religiosa, de que religião seja, mesmo que justo e correto, para embasar alguma consideração jurídica.

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