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terça-feira, 23 de janeiro de 2018
http://oglobo.globo.com/brasil/mais-de-dez-mil-magistrados-recebem-remuneracoes-superiores-ao-teto-20340033
Um absurdo! Tem que cortar de pronto, sem nenhuma mutreta de considerar um abate de teto, consignado separadamente, capaz de ser derrubado. Tem que ser redução real de salário, com efeito retroativo a todo o tempo em que foi pago a maior. Claro que pode ser descontado em prestações, não superiores a 120. Não só para juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores como para qualquer funcionário, de qualquer poder, que se enquadre no caso.
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