segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Algumas pessoas dizem que a militância por um Estado laico é na verdade uma militância anticristã e antissemita. O que acha disso? E o que acha dessa imagem?

Apesar da Marianne, com seu barrete frígio, que é um símbolo da República Francesa e, por extensão, de todas as repúblicas depois da Revolução Francesa, ser um símbolo da Maçonaria, sua colocação nas cédulas não se enquadra na mesma situação da colocação da frase "DEUS SEJA LOUVADO". Acontece que a Marianne já se tornou um símbolo mundial e o Brasil é uma república. Colocar o símbolo da república na cédula é perfeitamente legítimo, já que a moeda é um instrumento de afirmação de uma nação, como sua bandeira. Por outro lado, a frase "DEUS SEJA LOUVADO" na cédula, é um atestado oficial da existência de Deus, que não é constitucionalmente abonado. A Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, garante a liberdade de crença e de culto, o que inclui a de descrença e a não avaliação de nenhuma crença em detrimento de outras. Para se louvar a Deus é preciso se admitir que exista. Apesar disso estar implícito no preâmbulo da Constituição, a garantia de liberdade de crença e culto conflita com a suposição de sua existência, pois, inclusive, há crenças religiosas que consideram que não exista, como também a descrença. O aposto, "sob a proteção de Deus", colocado no preâmbulo é que precisa ser excluído. Isso não equivale a dizer que a Constituição considere que Deus (ou deuses) não exista(m), mas apenas que tal fato não é relevante para o que ela trata. Supor a existência ou a inexistência de Deus ou deuses é um direito de todo cidadão brasileiro, que, assim, não se pode sentir compelido a louvá-lo, fazendo-o por livre vontade, se o quiser. A militância laica não é anticristã, antijudaica, antiislâmica, antibudista, antihinduísta nem anti religião nenhuma. Apenas a favor de que o estado não possa ser partidário de nenhuma delas, uma vez que não há como saber, objetivamente, qual seja a verdadeira. Um estado laico garante a liberdade de crença e culto, mas não pode favorecer nenhuma crença ou culto em detrimento de outras. Isso se aplica, também, à descrença. Assim, para mim, nenhuma religião poderia ser alvo de isenção fiscal ou qualquer outro privilégio. Para mim, inclusive, religiões não poderiam se envolver com transações financeiras nenhuma. O artigo 5º, que expressa a liberdade de crença e de culto é um dos mais importantes de toda a Constituição, porque define o âmago da concepção libertária da nação brasileira. o equívoco está no preâmbulo sim. Não é uma questão de números. É uma questão de princípios. Exatamente como a presença do crucifixo na sala de reuniões do Supremo Tribunal Federal e em outras salas de juri, câmaras de vereadores e deputados, gabinetes de prefeitos e governadores. Só que não é correto supor, oficialmente, que Deus exista. Isso é uma hipótese que alguns aceitam outros não. Não pode ser oficialmente abalizada.

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