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domingo, 1 de fevereiro de 2015
Por que o ônus da prova cabe a quem afirma? Quem disse isso e porque se segue essa ordem?
Não sei quem disse, mas isso jamais importa. O que importa, a respeito de tudo, é o que se está dizendo e, nunca, quem o disse. Isso até pode ser uma informação adicional, mas não é relevante. No caso em tela, não é bem assim, que o ônus da prova seja de quem afirme, em todos os casos. A situação é a seguinte: Toda afirmação que não seja evidente, requer provas para ser aceita. Não há evidências de que existam unicórnios. Então eu não preciso provar que não existam e sim que existam, caso eu considere que existam. Todavia há evidências de que o Sol existe. Se eu achar que não existe, então eu tenho que provar que não existe. Os critérios de verdade são dois: a evidência e a prova. A evidência é direta. Mesmo assim, devido às ilusões sensoriais, é preciso que haja cuidados especiais na aferição dessa evidência. Do mesmo modo que é preciso cautela em considerar evidência qualquer suposição de evidência. Não havendo evidência, nem por isso não se pode afirmar a verdade. É possível se verificar que alguma proposição seja verdadeira por meio de raciocínio lógico, isto é, de provas. Dois critérios têm que ser observados para que uma prova possa ser aceita. O primeiro é que ela seja um raciocínio logicamente válido e o segundo é que esse raciocínio se fundamente em premissas verdadeiras, já aferidas por provas ou por evidências. O ônus da prova, pois, cabe a quem afirme ou negue algo em discordância da evidência ou falta de evidência a respeito do assunto. Por exemplo, quanto à existência ou inexistência de Deus, o ônus da prova cabe a quem pretender provar que exista, pois não há evidência de que exista.
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