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sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Com respeito ao audio ou vídeo de um político corrupto,caso alguem faça isto sem autorização judicial quem faz está sujeito a reponder judicialmente como calúnia e difamação;A não ser que seja parte na conversa.Alem disto,sem autorização judicial não vale como prova.Leia fruto da árvore envenenada.
Mesmo que não possa ser considerado prova, se se constatou que alguém prevaricou, legalmente ele não pode ser condenado, mas eticamente já o está, do mesmo modo que socialmente e politicamente. Para mim, se o flagrante é verdadeiro, mesmo que não seja judicialmente válido, é prova sim e teria que ter o seu valor jurídico reconhecido. A verdade é um valor superior à legalidade, do mesmo modo que a ética está acima da lei.
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