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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943503/legislacao-comentada-artigo-213-do-cp-estupro houve tanto constrangimento mediante violência quanto ato libidinoso. Portanto, configura-se estupro sim! Não venha logo você dizer que não. Leia a redação do Código Penal.
Discordo de você e discordo do juiz. Não foi estupro. Mas foi crime, mesmo que não tipificado em lei. Não foi contravenção. A soltura não poderia ter sido dada.
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