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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Professor, o senhor fala das ordens da evidência. Por exemplo, conclui-se que algo não existe porque não há evidência do mesmo. Não poderia se concluir, também, que ele existe porque não há evidências contra o mesmo ?
Você quer dizer que se poderia concluir que algo existe porque não há evidências de que não exista, não? Claro que não! Falta de evidência da inexistência não é evidência da existência, do mesmo modo que falta de evidência da existência não é evidência da inexistência. Se não há evidência da existência ela só pode ser aceita se houver comprovação indireta, Não havendo evidência da existência, supõe-se a inexistência, sem garantia. Mas se não houver evidência da inexistência não se pode garantir e nem supor a existência. Pois existência é um fato positivo e inexistência um fato negativo. No caso de Deus, não se tendo prova de que não existe, não se pode concluir que existe. Mas não se tendo prova de que existe, pode-se supor que não existe.
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