Não. Porque o impedimento para exercer o cargo é aplicado individualmente ao que está em exercício. Então, se é o presidente, assume o vice. Se já é o vice que tenha sido impedido, assume o presidente da Câmara dos Deputados. Se é ele o impedido, assume o presidente do Senado. Depois não sei. Assim é a lei. Veja isto:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/constituicaof.nsf/9e97251be30935ed03256727003d2d92/581e8532d7fa892a032567540064b14a?OpenDocument
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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
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