Não é legitima defesa de forma nenhuma. Legítima defesa é uma situação de momento e não uma medida preventiva. Justifica-se a pena de morte pela suposição de que a pessoa poderá voltar a matar. Mas isso não é garantido. A pessoa poderá se regenerar. Esta é a finalidade do sistema prisional: recuperar a pessoa para o convívio social. Se não está fazendo isso é uma questão conjuntural e não estrutural. O fato de existir em sociedades tribais não é nenhuma credencial positiva. Muito pelo contrário, pois as sociedades tribais se comportam em bases principalmente assentadas nas reações instintivas e emocionais e não numa racionalidade serena e civilizada. A civilização, como todo o seu aparato jurídico, surgiu, exatamente, para superar as noções tribais de convivência mútua. O sistema prisional é parte do sistema educacional, para situações extremas. O ideal é que o sistema educacional, social e econômico se articule de tal forma que o crime seja inexistente. Mas enquanto existe não é matando o criminoso que se resolve o problema. Mesmo que isso seja um forte fator dissuasório para a prática de crimes, ele não resolve a questão básica que origina todo o crime que é, simplesmente, o desejo de cometê-lo e a concepção de que seja algo admissível, na mente do criminoso. Ou seja, o criminoso pensa que, se se der bem e não for descoberto, vale a pena cometer o crime. É preciso que a mentalidade das pessoas considere que, mesmo que tudo dê certo e que se leve grande vantagem, o crime não pode ser admitido, simplesmente porque é errado.
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