domingo, 21 de abril de 2013

Um cara de 18 anos foi preso por fazer sexo com a namorada de 13 anos, nenhum se recusou, ou seja, foi sexo como um casal normal, você acha correto eles prenderem uma pessoa por causa disso?

Não. Para mim o sexo consensual, mesmo envolvendo menores, a partir de certa idade, pode ser admitido sem se configurar em crime de pedofilia. Que idade seria essa, a da maioridade sexual? 13 anos, para mim, estaria razoável, pois, então, o adolescente já tem maturidade sexual biológica. O perigo é o de uma gravidez precoce, numa idade em que ainda não se tem maturidade para a maternidade e a paternidade. Mas isso pode ser resolvido com uma educação sexual eficaz, que ensine a evitar a gravidez, sem hipocrisia. Isto é, as mães têm que saber e admitir que suas meninas farão sexo com os namorados e instrui-las a usar pílula e os pais instruírem os filhos a usar preservativos. Como também a escola. Vou além. É preciso ensinar a fazer sexo de modo satisfatório e bem feito. Aulas práticas de educação sexual eram um costume na polinésia anterior à colonização cristã. O sexo humano não é instintivo. Tudo o que sabemos a respeito foi aprendido. Por que, então, não ensinar na escola, onde seria feito com mais propriedade. Note que em nenhum momento estou preconizando que adultos molestem sexualmente crianças. O que digo é que, havendo um relacionamento, o sexo também pode ocorrer, se consentido.  Em absoluto incentivo a pedofilia e nem tampouco às relações amorosas e sexuais entre pessoas muito jovens. Só acho que não seja crime, se tiver sido realizada sem a menor coação e com o consentimento e o desejo dos envolvidos. A única diferença entre o que eu disse e a lei atual é que eu disse que a idade mínima seria 13 anos e a lei diz que é 14. Mas a essência do conteúdo é o que já existe. Só para ficar mais claro ainda: Eu não estou descrimenando a pedofilia. Trata-se de um crime que tem que ser punido. O que estou dizendo é que ele se caracteriza por duas condições: Que haja um ato sexual (ou mesmo apenas molestação sexual) não consentido por uma das partes ou consentido sob pressão ou que, mesmo com consentimento, uma das partes tenha idade inferior a um certo limite. E estou dizendo que, no caso do ato livre e consentido, esse limite possa ser estabelecido em treze anos ao invés dos quatorze da lei atual. Só isso é que estou dizendo. Para mim os adolescentes dessa idade já têm plena consciência do que fazem a respeito e, se for provado que tenha sido sem consentimento ou sob pressão, é pedofilia, se a outra pessoa for maior de idade. O caso em que o outro seja menor também, teria que ser estudado e eu ainda não tenho uma proposta concreta. Absolutamente também não estou incentivando que se faça sexo a partir de treze anos. Jamais disse isso. Só disse que o caso apresentado na pergunta inicial, para mim, não se configurou em crime.

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